Internação Involuntária

Quando pode ocorrer a Internação Involuntária

A internação Involuntária pode ocorrer em algumas situações especiais quando a pessoa portadora de um transtorno mental ou de dependência química  não aceita submeter-se a um tratamento em regime de internação por vontade própria.

Os motivos que levam à Internação Involuntária

O principal motivo é a perda do senso crítico, ou seja, a real percepção do que acontece ao seu redor e como reagir de maneira racional. Muitas vezes o paciente perde a percepção de que está doente e coloca sua vida ou a de terceiros em risco de morte. Isto pode ocorrer  principalmente entre os portadores de transtornos psiquiátricos quando estão em crise.

Dependentes químicos e alcoólicos geralmente tem dificuldade em perceber quando perderam o controle  e minimizam o problema, alegando que podem parar quando quiserem. No caso de recaída, não aceitam a necessidade de voltar para uma internação involuntária, e tentem resolver a situação sozinhos, agravando a situação e aprofundando os sintomas.

O papel da família na Internação Involuntária

No decorrer do tratamento a pessoa irá passar por várias alterações de humor, desconfortos emocionais e físicos, confrontos com suas fraquezas e limitações, além de ter que contemplar as consequências de suas escolhas. Isso tudo é necessário para o reinício de um novo caminho. Por isso muitas vezes a intervenção da família na vontade do ente querido faz-se necessária.

O que diz a legislação

A Internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. A internação involuntária somente será autorizada por médico  registrado no Conselho Regional de Medicina  do estado onde se localize o estabelecimento.
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. O responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido a internação  deverá adotar este mesmo procedimento  quando da respectiva alta.

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